Política de Privacidade

Regras de Trabalho

Capítulo 1 Regras Gerais

Artigo 1º (Finalidade)

Estas regras serão adotadas pela Konishi CO.LTD., em conformidade com o Parágrafo 2 do Artigo 2 do Regulamentode Emprego da Konishi Sangyo Co.LTD., a fim de manter a organização na gestão, e assegurar o bom funciona-mento da empresa.

Artigo 2 (Definição de empregado)

Pra essa regra, denominamos como empregado aquele que enviaremos com contrato como mão de obra para a empresa cliente, recebendo ordens de trabalho do cliente denominado. obedecendo todas as leis trabalhistas.

Artigo 3 (Obrigação de cumprir as regras)

Os empregados devem cumprir estas regras, desempenhar fielmente as suas próprias funções e cumprir as suas obrigações, e esforçar-se pelo bom desenvolvimento da empresa.

Artigo 4 (Cumprimento das leis e regulamentos)

Os assuntos que não forem estipulados nestas regras serão aplicadas as leis de normas trabalho.

Artigo 5 (Recrutamento)

No recrutamento do empregado, o empregador examinará e decidirá, caso a caso, sobre o recrutamento daqueles que correspondem ao conteúdo do trabalho e fornecerá um contrato de trabalho.

2.Ao ser empregado, devem ser apresentados os seguintes documentos.

(i) Fotografia (tirada nos três meses anteriores à apresentação).
(ii) caderneta de aposentadoria, formulário de requerimento do seguro social.
(iii) Cartão de seguro de emprego, formulário de pedido de seguro de emprego (para os inscritos no seguro de emprego).
(iv) exame médico (no prazo de três meses).
(v) acordo de informações pessoais, confidencialidade e acordo de perda e roubo.
(vi) Certificado de residência.(Contudo, para os estrangeiros(com visto de trabalho especificado), uma cópia do passaporte, certificado de elegibilidade para o emprego).
(vii) Uma cópia da caderneta bancária.
(viii) Formulário de pedido de permissão para utilizar um veículo.
(ix) Formulário de pedido de isenção para dependentes de empregados assalariados.
(x) Outros documentos considerados necessários pelo empregador.

3.3 Se houver alteração na informação dos documentos apresentados nos termos do parágrafo anterior, a alteração deve ser imediatamente notificada.

Artigo 6º (Condições de adesão ào seguro social)

As pessoas abrangidas por qualquer uma das seguintes categorias devem estar cadastradas no seguro social.
(i) Se a duração do contrato de trabalho exceder dois meses (incluindo os casos em que o contrato é renovado por mais de dois meses).
(ii) Trabalhadores a tempo reduzido cujo horário de trabalho semanal prescrito atinja 20 horas ou mais e que se encaixem no item anterior.
2.O empregador deve notificar o trabalhador sobre seu cadastro no seguro social.

Artigo 7 (Condições de inscrição no seguro desemprego)

As pessoas que se encaixem em uma das seguintes condições serão inscritas no seguro desemprego.
(i) Quando o empregado seja empregado durante 31 dias ou mais.
(ii) Quando o horário de trabalho semanal prescrito for igual ou superior a 20 horas.
2.O empregador deve notificar o empregado sobre a inclusão no seguro desemprego.

Artigo 8º (Declaração clara das condições de trabalho)

Ao contratar, o empregador deve indicar claramente as condições de trabalho no momento da contratação, emitindo uma declaração escrita das condições de emprego dos trabalhadores expedidos, e uma cópia destas regras.

Em princípio, o local de trabalho, horário de trabalho, períodos de descanso e dias de trabalho serão exclarecidas no aviso em escrito. Contudo, pode haver razões inevitáveis, tais como a rescisão de um contrato de expedição com o cliente, que pode exigir uma mudança de local de trabalho. Nesses casos, o local de trabalho, os horários de trabalho, os períodos de descanso, os dias de trabalho e as condições de trabalho serão discutidos separadamente.

Artigo 9º (Período de experiência).

O período de estágio é de dois meses. No entanto, o período pode ser encurtado ou prolongado se o empregador concordar.

2. caso seja renovado o contrato pós período de experiência, será considerado o recrutamento em seu primeiro dia de trabalho.Artigo 10º (demissão no período de experiência)

Artigo 10º (demissão no período de experiência)

o empregado estagiário será despedido, mesmo a meio do período em causa, se encaixar em qualquer um dos seguintes itens:

(i) Quando o empregado faltar repetidamente ao trabalho, chegar atrasado ou sair cedo três ou mais vezes sem razão justificável.
(ii) Quando o empregador considerar que o empregado não está qualificado devido a falta de disciplina no trabalho, capacidade de desempenho no trabalho, aptidão, etc.
(iii) Quando o empregado não apresenta os documentos prescritos.
(iv) Quando o empregado for abrangido pelos motivos de despedimento estipulados no artigo 13º.

Artigo 11º (Demissão)

Se um empregado for abrangido por qualquer um dos seguintes itens, irá ser demitida na data a seguir especificada:

(i) Se o empregado pedir a demissão por razões próprias e o empregador a aprovar, a data da aprovação.
(ii)Em caso de morte, a data da morte.
(iii) Se o empregado estiver ausente do trabalho sem notificação, e se tiverem decorrido 14 dias após sua ausência.

2.2 Se um empregado desejar demitir-se pelas suas próprias razões, deve apresentar a sua demissão com pelo menos um mês de antecedência. O pedido de demissão deve ser entregue antes de se demitir.

Artigo 12º (Dispensa)

Quando se encaixar em qualquer um dos seguintes itens, será dispensado. Contudo, dependendo das circunstâncias pode ser limitado a uma advertência.

(i) Quando o empregado é considerado incapaz de desempenhar as suas funções devido as condiçoes físicas e mentais.
(ii) quando não corresponder com as exigências do trabalho, e não conseguir produzir o suficiente.
(iii) devido a catástrofes naturais ou outras razões inevitáveis, ou quando se torna necessário reduzir ou alterar a produção e consequentemente se torna necessário reduzir o número de pessoas.
(iv) dispensa por justa causa.
(v) Quando o empregado é considerado inapto durante o período de estágio.
(vi) outras razões inevitáveis semelhantes aos itens anteriores.

Artigo 13º (Aviso de despesa).

Deve ser dado um pré-aviso de 30 dias ao empregado. No entanto, caso se enquadrar em qualquer um dos seguintes itens poderá ser imediatamente despedida sem aviso prévio.

(i) empregado diario que não tenha contrato de mais de 1 mês.
(ii) empregados por um período fixo de 2 meses sem renovação.
(iii) empregado para trabalho durante as estações do ano com contrato fixo de 4 meses ou menos.
(iv) Aqueles que se encontram num período de estágio e não excederam 14 dias.
(v) Em caso de falta de diciplina,problemas envolvendo a polícia, dispensa por justa causa.
(vi) devido a uma catástrofe natural ou outras razões inevitáveis.